Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.284/2021

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.284, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO a realização da 336ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 3 de setembro de 2021, que introduz alterações na legislação estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 126/21, 131/21, 132/21, 133/21, 134/21, 137/21.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política

Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.