Decreto nº 34.283/2021
FORMALIZA O COMPROMISSO DE ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ ÀS CAMPANHAS "RACE TO ZERO" E "UNDER2 COALITION", NO ÂMBITO DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.283, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
FORMALIZA O COMPROMISSO DE ADESÃO DO ESTADO DO CEARÁ ÀS CAMPANHAS "RACE TO ZERO" E "UNDER2 COALITION", NO ÂMBITO DA CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso o das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO os desafios pertinentes à emergência climática global para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, a conservação da biodiversidade e a qualidade da vida da sociedade global, CONSIDERANDO o papel fundamental dos entes subnacionais para atingir as metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073 , de 5 de junho de 2017, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.187 de 29 de dezembro de 2009 que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.146 , de 14 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas - PEMC, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.198 , de 12 de agosto de 2008, que institui a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação, CONSIDERANDO a Lei nº 15.237 , 06 de dezembro de 2012, que institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, CONSIDERANDO o Decreto nº 32.161 , de 02 de março de 2017 que altera o Decreto nº 29.272 , de 25 de abril de 2008, e institui o Fórum Cearense de Mudanças Climáticas, Biodiversidade e Combate à Desertificação, CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MCT/MMA nº 356, de 25 de setembro de 2009, que institui o painel Brasileiro de Mudanças Climáticas, com o objetivo de disponibilizar a tomadores de decisão e à sociedade, informações técnicocientíficas sobre mudanças climáticas, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto formaliza o compromisso de adesão do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Meio Ambiente - Sema, às campanhas "Race to Zero" e "Under2 Coalition", no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, visando à redução de emissões de gases de efeito estufa.
Parágrafo único. As condições detalhadas para adesão a que se refere o "caput", deste artigo, estão disponíveis nos sítios eletrônicos "https://unfccc. int/climate-action/race-to-zero-campaign" e "https://www.theclimategroup.org/under2-coalition".
Art. 2º A adesão do Estado do Ceará às campanhas de que trata o "caput", do art. 1º, deste Decreto, será implementada sob a coordenação da Sema, no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação deste Decreto.
§ 1º O Estado do Ceará deverá aprovar, no prazo estipulado no "caput", deste artigo, os seguintes documentos:
I - o Plano de Ação Climática 2050, que deverá contemplar metas intermediárias de redução de emissões de gases de efeito estufa, definidos pelo Protocolo de Quioto para os anos de 2030 e 2040, e a neutralização de emissões líquidas até 2050;
II - o Inventário Estadual de Gases de Efeito Estufa - GEE, que deverá identificar o perfil do Estado quanto às emissões desses gases gerados pelas atividades socioeconômicas desenvolvidas em seu território;
III - a Política Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA;
IV - o Plano Estadual de Biodiversidade e Adaptação às Mudanças Climáticas.
§ 2º A Sema divulgará, periodicamente, em seu sítio eletrônico, os resultados do acompanhamento do Plano de Ação Climática 2050.
Art. 3º O Sema poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento da adesão de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.