Decreto nº 34.278/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO FORTALEZA.
DECRETO Nº 34.278, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com funda - mento no art. 5º, alínea "h" e "m", do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação - SEDUC tem por missão institucional garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a necessidade das desapropriações de áreas para implantação de novas instalações da Secretaria de Educação no município de Fortaleza - CE; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura da rede estadual de educação com a construção de Centro de Treinamento, visando ao aprimoramento do serviço público; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspon - dentes à área total de 52.878,99 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação do Centro de Treinamento da SEDUC, no Município de Fortaleza/CE.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.