Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.272/2021

ALTERA, PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, O DECRETO Nº 32.664, DE 09 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.272, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

ALTERA, PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, O DECRETO Nº 32.664 , DE 09 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.664 , de 09 de maio de 2018, que declarou de utilidade pública área necessária à implantação de equipamentos para compor o Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Mauriti/CE; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas áreas a serem desapropriadas prevista no referido Decreto, diante da alteração do projeto executivo do poço tubular e do reservatório elevado. DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 356,00 m², situados no Município de Mauriti/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos necessários à composição o Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Mauriti/CE.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32664/2018 de //