Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.264/2021

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.264, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos à cessão de servidores e empregados públicos estaduais, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO que a cessão de servidores e empregados públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão é ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO ser necessária a disciplina das cessões de servidores e empregados públicos, para ocupar cargos de direção e assessoramento e outros previstos em Lei; CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública Estadual do intercâmbio de servidores e empregados públicos; CONSIDERANDO que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará é a autarquia responsável pela defesa agropecuária do Estado do Ceará, garantindo a manutenção da sanidade animal e vegetal, e consequentemente, da saúde humana, e CONSIDERANDO o conhecimento técnico, a experiência, a afinidade com o tema agropecuário e a capilaridade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, de modo a contribuir com os serviços desempenhados pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 4º..

..

I - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:

..

z.2) em relação aos empregados públicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), para prestarem serviços relacionados à defesa agropecuária e/ou manutenção da sanidade humana, animal e/ou vegetal, ou exercerem cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Adriano Sarquis Bezerra de Menezes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //