Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.260/2021

ALTERA O DECRETO Nº 32.438, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.260, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 32.438 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.367 , DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (FDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o art. 1.º da Lei nº 17.360 , de 21 de dezembro de 2020, redenominou para Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (CONDEC) o Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, previsto na Lei nº 10.367 , de 7 de dezembro de 1979; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto nº 32.438 , de 08 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.438 , de 08 de dezembro de 2017, passa a vigorar com acréscimo do

§ 5.º ao art. 61, com a seguinte redação:

"Art. 61. (...)

(...)

§ 5º Relativamente às sociedades empresárias beneficiárias do FDI para as quais não seja possível aplicar o

§ 4.º deste artigo, a sistemática de aplicação do IRPJ de que trata o caput deste artigo poderá ser definida pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Ceará (CONDEC)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32438/2017 de //