Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.240/2021

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DECRETO Nº 34.240, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

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ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 33.997 , de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

? Reitoria

? Vice-Reitoria

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria Técnica

3. Ouvidoria

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Pró-Reitoria de Graduação

4.1. Departamento de Ensino de Graduação

4.1.1. Divisão de Admissão, Matrícula e Registro de Diploma

4.1.2. Divisão de Controle Acadêmico

5. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

6. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

7. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

8. Centro de Ciências Exatas e Tecnologia

9. Centro de Ciências Agrárias e Biológicas

10. Centro de Ciências Humanas

11. Centro de Filosofia, Letras e Educação

12. Centro de Ciências da Saúde

13. Centro de Ciências Sociais Aplicadas

14. Biblioteca Central

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

15. Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

15.1. Departamento Administrativo Financeiro

15.2. Unidade de Cadastro Funcional e Alterações Financeiras

15.3. Divisão de Contabilidade e Finanças

15.3.1. Tesouraria

15.4. Prefeitura

15.5. Divisão de Material e Patrimônio

15.5.1. Unidade de Controle e Patrimônio

15.5.2. Unidade de Atividades Auxiliares

16. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

16.1. Divisão de Pessoal

V - CONSELHOS SUPERIORES

* Conselho Universitário

* Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

* Conselho Curador

* Conselho Diretor

Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Estrutura Organizacional da UVA serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art 2º Os cargos de provimento em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da UVA são os constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú fica autorizado a designar servidores, por meio de portaria, para o exercício da função de diretor de centro do Centro de Ciências da Saúde e do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Parágrafo único. Os diretores designados na forma do Caput do artigo 3º não perceberão gratificação de representação de cargos de provimento em comissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda

SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33997/2021 de 24/03/2021