Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.237/2021

QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.781 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

DECRETO Nº 34.237, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.781 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a documentação constante do Processo nº 05722517/2021, no qual é avaliada a possibilidade da qualificação como organização social da entidade Instituto Mirante de Cultura e Arte; CONSIDERANDO as manifestações técnicas favoráveis expedidas pela Secretaria da Cultura e pela Secretaria do Planejamento e Gestão no referido processo; e CONSIDERANDO a comprovação do atendimento dos requisitos previstos na Lei Estadual nº 12.781 , de 30 de dezembro de 1997, para fins de reconhecimento da qualificação pretendida, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como organização social, nos termos da Lei nº 12.781 , de 30 de dezembro de 1997, o Instituto Mirante de Cultura e Arte, sociedade civil, sem fins lucrativos, com Estatuto registrado nº 3º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Fortaleza, sob nº 5040874, em 12 de maio de 2021, com sede em Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 42.008.329/0001-49.

Parágrafo único. Constitui objeto da sociedade civil qualificada como Organização Social, nos termos do art. 1º deste Decreto, conforme previsão em seu Estatuto Social, a proteção, a valorização, o incentivo e o fomento do patrimônio histórico e cultural, tangível e intangível, em todas as suas formas e expressões, inclusive seus recursos naturais, assim como a promoção da difusão, fruição e ampliação do seu acesso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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