Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.226/2021

CONCEDE AOS SERVIDORES QUE INDICA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, NA FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

DECRETO Nº 34.226, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

CONCEDE AOS SERVIDORES QUE INDICA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, NA FORMA DO

§ 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a previsão do

§ 6º, do art. 2º, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:

Nº NOME MATRÍCULA A PARTIR DE

1. Hennagil Moreira de Souza 800019-5-9 Data de circulação no DOE

2. Rubenilson Antônio de Vasconcelos Júnior 800019-4-0 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 209/2019 de 19/12/2019