Decreto nº 34.211/2021
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E DESTINAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE SEGURANÇA MAXIMA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.211, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E DESTINAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE SEGURANÇA MAXIMA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Penitenciária de Segurança Máxima, localizada na Rodovia BR 116, KM 27, s/n, no Município de Aquiraz-CE, fica denominada "UNIDADE PRISIONAL DE SEGURANÇA MÁXIMA - UPSM".
Art. 2º A Unidade Prisional de Segurança Máxima será destinada à custódia provisória ou execução de pena privativa de liberdade de presos do sexo masculino, com as seguintes características, concomitantes ou isoladas:
I - que sejam considerados de alta periculosidade;
II - façam parte de organizações criminosas;
III - possam ser objeto de resgate ou arrebatamento;
IV - tenham histórico de fugas nos Sistemas Penitenciários em que tenha cumprido qualquer tipo de pena;
V - detenham atuação de liderança negativa, violenta ou de extorsão, entre outros crimes, perante o restante da massa carcerária, de forma que seja evitado o engendramento e a organização de crimes a serem praticados dentro e fora do ambiente carcerário;
VI - estejam sob severa ameaça de morte ou que, pela impossibilidade de convivência ou pela sua condição pessoal, não possam ser recolhidos em local comum;
VII - possuam dificuldade de convivência com o restante da massa carcerária, com riscos à manutenção da sua integridade física, por fatos ocorridos no passado ou tipo de crime cometido;
VIII - outros presos que a administração superior da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP entender necessário terem custódia na referida Unidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.