Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.210/2021

CONCEDE E CESSA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COM PLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 34.210, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

CONCEDE E CESSA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COM PLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o teor constante no ofício nº 573/2021-SEC/ASJUR/SEMA constante no VIPROC nº 05627786/2021 e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

MELINA DE CASTRO E SILVA RIBEIRO SEMA 30014340 Data de circulação no DOE

VALERIA SANTOS BEZERRA SEMA 30014456 Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

HELDER PONTES FERREIRA SEMA 3001411-1 01/04/2021

MARIA ANYA MARTINS DE LIMA SEMA 3001401-4 30/06/2021

Art. 3º Fica alterada a matrícula para o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação de MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRA de: matricula nº 3001391-3 para matrícula nº 30014448.

Art. 4º No decreto nº 34.188 do dia 09 de agosto de 2021 onde se lê: CIRÍACO BARBOSA DAMASCENO, leia-se: CIRÍACO BARBOSA DAMASCENO NETO.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 65/2008 de //

Decreto nº 34188/2021 de 05/08/2021