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Decreto nº 34.209/2021

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).

DECRETO Nº 34.209, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.807 , de 09 de novembro de 2020, e nº 29.081 , de 27 de novembro de 2007; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Coronel Comandante Geral

* Comandante Adjunto

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Diretoria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (DPGI)

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Gabinete do Comando Geral (GAB - CMDO)

2. Assessoria Jurídica (Asjur)

3. Assessoria de Comunicação Social (Ascom)

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio (Cepi)

4.1. Célula de Análise de Projetos (Ceap)

4.2. Célula de Vistorias Técnicas (CEVT)

5. Comando de Bombeiro da Capital (CBC)

5.1. Batalhão de Busca e Salvamento (BBS)

5.2. Batalhão de Socorro de Urgência (BSU)

5.3. 1º Batalhão de Bombeiro Militar (1º BBM)

6. Comando de Bombeiro do Interior (CBI)

6.1. 2º Batalhão de Bombeiro Militar (2º BBM)

6.2. 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3º BBM)

6.3. 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM)

6.4. 5º Batalhão de Bombeiro Militar (5º BBM)

6.5. 1º Batalhão de Combate a Incêndio Florestal (1º BCIF)

7. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC)

7.1. Núcleo de Análise de Cenários (Nuace)

7.2. Divisão de Gestão do Fundo de Defesa Civil (Digef)

8. Coordenadoria de Operações e Inteligência (CCOI)

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Célula de Desenvolvimento Institucional e Tecnológico (Cedit)

10. Célula Financeira (Cefin)

10.1. Divisão de Liquidação e Pagamento (Dilip)

11. Célula de Compras (Cecom)

12. Coordenadoria de Manutenção, Logística e Patrimônio (Comalp)

13. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)

13.1. Divisão de Folha de Pagamento (Difop)

13.2. Centro de Treinamento e Desenvolvimento Humano (CTDH)

14. Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB)

15. Célula de Monitoramento de Programas de Atividades de Bombeiro Militar (Cemop)

15.1. Divisão de Execução Orçamentária e Análise de Custos (Dioc)

15.2. Divisão de Captação de Recursos (Dicar)

15.3. Ajudância de Ordens do Comandante Geral (AO-CMTGeral)

15.4. Ajudância de Ordens do Comandante Adjunto (AO-CMTADJ)

15.5. Divisão de Acompanhamento de Processos (Diape)

§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º As atribuições e demais especificidades da estrutura Organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) serão estabelecidas por meio de Portaria do Coronel Comandante Geral.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) são os constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizado o Coronel Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará a estabelecer, mediante Portaria, Normas Técnicas Relativas à Segurança Contra Incêndio, Pânico, Produtos Perigosos e outros sinistros.

Art. 4º As 7ª e 8ª Seções de Incêndio do 1º Grupamento de Bombeiros (7ª SB/1º GB e 8ª SB/1ºGB), criadas pelo Decreto nº 29.081 , de 27 de novembro de 2007, passam a denominar-se 1 ª e 2ª Companhia de Incêndio Bombeiro Militar, vinculadas ao Comando de Bombeiro da Capital integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), com instalações nos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário do Estado respectivamente

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.807 , de 09 de novembro de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Sandro Luciano Caron de Moraes

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36488/2025 de 31/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33807/2020 de //