Decreto nº 34.189/2021
ALTERA, PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, O DECRETO Nº 33.249, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.189, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA, PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, O DECRETO Nº 33.249 , DE 28 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea "h" e "i", do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.249 , de 28 de agosto de 2019, que declarou de utilidade pública área necessária à implantação da Avenida do Contorno de Farias Brito - Rodovia CE-386, localizado no Município de Farias Brito; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na área a ser desapropriada prevista no referido Decreto, diante da alteração do projeto executivo do trecho Contorno de Farias Brito e Acessos em fase de execução; DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, para fins de declaração de utilidade pública e desapropriação, os Anexos I e II, do Decreto nº 33.249 , de 2019, na forma do Anexo Único, deste Decreto.
Parágrafo único. A alteração prevista no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Avenida do Contorno de Farias Brito - Rodovia CE-386, localizado no município de Farias Brito.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33249/2019 de //