Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.184/2021

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.184, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a realização da 334ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia

31 de maio de 2021, bem como da 181ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 08

de julho de 2021, que introduz alterações na legislação estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - Acordo de Cooperação Técnica 02/21;

II - Ajustes Sinief 11/21, 12/21, 13/21, 14/21, 15/21, 16/21, 17/21, 18/21, 19/21, 20/21, 21/21;

III - Convênios ICMS 74/21, 75/21, 76/21, 79/21, 80/21, 82/21, 88/21, 93/21, 96/21, 97/21, 98/21, 99/21, 100/21, 101/21, 104/21, 107/21, 109/21, 110/21, 111/21;

IV - Protocolo ICMS 35/21;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.