Decreto nº 34.182/2021
ALTERA O DECRETO Nº 23.157, DE 08 DE ABRIL DE 1994, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTA DUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA.
DECRETO Nº 34.182, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 23.157 , DE 08 DE ABRIL DE 1994, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTA DUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.411 , de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente, c/c art. 259, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 23.157 de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184 , de 04 de abril de
2017, que aprova o Regimento interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 231 , de
2021, que reformulou a Política Estadual do Meio Ambiente, dando outras providências, dentre as quais a instituição do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SIEMA e do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA; CONSIDERANDO o resultado de deliberação constante da Resolução COEMA nº 08, de 2021, na qual aprovada a alteração da composição do referido Conselho, DECRETA:
Art. 1º Buscando conferir efeitos à alteração no Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA aprovada na Resolução/ COEMA nº 08, de 01 de julho de 2021, ficam incluídas as alíneas "c" e "f`, respectivamente, nos incisos IV e V do art. 3º, do Decreto nº 23.157 , de 08 de abril de 1994, com a seguinte redação:
Art. 3º IV - Representantes das seguintes entidades ambientalistas:
c) Fórum Cearense de Comitês de Bacias Hidrográficas - FCCBH`s.
V - Representantes das seguintes universidades:
f) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ*
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23157/1994 de //