Decreto nº 34.179/2021
REVOGA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.255, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
DECRETO Nº 34.179, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
REVOGA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.255 , DE 09 DE ABRIL DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.255 , de 09 de abril de 2008, que estabelece uso preferencial de software livre como ferramenta corporativa padrão da execução e gestão da política estadual de tecnologia da informação e comunicação do Poder Executivo estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adoção, por parte dos órgãos e entidades do Governo do Estado, das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC mais vantajosas e que atendam, com melhores níveis de qualidade, aos requisitos técnicos necessários para o fornecimento dos serviços digitais aos cidadãos; CONSIDERANDO que o contexto atual de TIC proporciona a disponibilização diária, no mercado, de várias soluções tecnológicas inovadoras e de baixo custo, e que a limitação ao uso de soluções livres, além de não implicar necessariamente na gratuidade ou vantagem pecuniária da Administração Pública, pode retardar o processo de transformação digital nos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas por meio do programa Hub de Tecnologia da Informação e Comunicação - HTIC, em conformidade com a Lei nº 16.727 , 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 16.921 , de 08 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 29.255 , de 09 de abril de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29255/2008 de //