Decreto nº 34.165/2021
ALTERA O DECRETO Nº 34.149, DE 10 DE JULHO DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA O AVANÇO DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº 34.165, DE 16 DE JULHO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 34.149 , DE 10 DE JULHO DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA O AVANÇO DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.149 , de 10 de julho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a redução apontada pelos especialistas dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado, a permitir o retorno seguro e gradual das atividades, inclusive no setor público; CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a retomada responsável da atividade presencial no serviço público; DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 34.149 , de 10 de julho de 2021, o art. 14 - A, com a seguinte redação:
"Art. 14-A. Os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promoverão, na forma e nas condições definidas pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso X do art. 1º e o art. 15, do Decreto nº 34.149 , de 10 de julho de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34149/2021 de 10/07/2021