Decreto nº 34.154/2021
DISPÕE SOBRE A TITULARIDADE DA FUNÇÃO DE VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, NA ESTRUTURA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, OBSERVADO O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE DE 2006.
DECRETO Nº 34.154, DE 12 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TITULARIDADE DA FUNÇÃO DE VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÕES E PERÍCIAS, NA ESTRUTURA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, OBSERVADO O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 58 , DE 31 DE MARÇO DE DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art.43, da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 83 , de 8 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO a mudança de cargo de provimento em comissão por que passou o atual titular da função de Vice-Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO que, havendo interesse administrativo em manter o citado agente no encargo aludido, faz-se necessária a edição de novo ato designando-o novamente para a função de Vice-Presidente, já agora com menção à nova matrícula de seu atual cargo de provimento em comissão; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, a partir da publicação deste Decreto, o servidor Olávio Jorge de Souza Júnior, em relação ao antigo cargo de matrícula nº 2003009105560 (Articulador - DNS-3), da função de Vice-Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, da estrutura da ProcuradoriaGeral do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março dee 2006.
Art. 2º Em razão do seu provimento em novo cargo em comissão na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (Assessor Técnico 1, DNS - 2, matrícula nº 80001894), o servidor a que se refere o art. 1º, deste Decreto, passará, a partir de sua publicação, a exercer, sob designação, vinculada ao seu novo cargo público, a função de Vice-Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35696/2023 de 05/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.