Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.150/2021

DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.150, DE 12 DE JULHO DE 2021.

DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado da função de Pregoeiro:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

Vinícius Vineimar Rodrigues Ferreira 103431-1-9 30/06/2021

Art. 2º Ficam designados para o exercício da função de Pregoeiro, conforme art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

Francisco Cláudio Reis da Silva 105625-1-1 Data de publicação No DOE

Dorisleide Cândido de Sousa 000142-1-4 Data de publicação No DOE

Ênio José Gondim Guimarães 119465-1-8 Data de publicação No DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.