Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.130/2021

DELEGA A COMPETÊNCIA QUE INDICA AO OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO

DECRETO Nº 34.130, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

DELEGA A COMPETÊNCIA QUE INDICA AO OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO

SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa - PNDPI de iniciativa do Ministério da Mulher, da Família

e dos Direitos Humanos - MMFDH, CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública Estadual em promover políticas públicas em defesa dos

direitos da pessoa idosa, CONSIDERANDO a necessidade de conferir mais agilidade à gestão administrativa de órgão estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao ocupante do cargo de Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a competência para

subscrever acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres a serem celebrados entre o Estado do Ceará e o Ministério da Mulher, da Família e

dos Direitos Humanos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.