Decreto nº 34.126/2021
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.126, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL - CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37 , de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910 , de 29 de setembro de 2009, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, na qualidade de Conselheiros Titular e Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados:
I - Secretaria da Educação - SEDUC:
a) Carlos Augusto da Costa Monteiro - Suplente, a partir de 28/03/2021;
II - Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA:
a) Demitri Nóbrega Cruz - Titular, a partir de 30/04/2021;
III - Associação dos Municípios do Ceará - APRECE:
a) Francisco de Castro Menezes Júnior - Titular, a partir de 17/03/2021;
Art. 2º Ficam nomeados, na qualidade de Conselheiros Titular e Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os membros abaixo indicados:
I - Secretaria da Educação - SEDUC:
a) Stella Cavalcante - Suplente, a partir de 19/04/2021;
II - Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA:
a) Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior - Titular, a partir de 19/05/2021;
III - Associação dos Municípios do Ceará - APRECE:
a) José Hélder Máximo de Carvalho - Titular, a partir de 17/03/2021;
Art. 3º Ficam convalidados os atos do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, praticados em decorrência dos regramentos previstos neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições especiais em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.