Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.122/2021

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.122, FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891 , de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual nº 16.955 , de 27 agosto de 2019;

CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social;

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 08594186/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Apuiarés/CE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 34.122, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM

1 Casinha dupla com ponte de playground (Pinus) 01 47048 ÓTIMO

2 Casinha dupla com ponte em eucalipto 01 47047 ÓTIMO

3 Escorregador com balanço triplo 01 47046 ÓTIMO

4 Escorregador com balanço triplo 01 47037 ÓTIMO

5 Gangorra 01 47036 ÓTIMO

6 Gangorra 01 47035 ÓTIMO

7 Brinquedo em mola 01 47034 ÓTIMO

8 Brinquedo em mola 01 47033 ÓTIMO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.