Decreto nº 34.116/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ - CONSEA CE.
DECRETO Nº 34.116, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ - CONSEA CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
Art. 88, inciso IV e VI da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 27.008 , de 15 de abril de 2003, que criou o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará - CONSEA-CE, alterado pelos Decretos Estaduais nº 27.256 , de 18 de novembro de 2003 e 29.057 , de 07 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.570 , de 04 de setembro de 2014, que dispõe sobre as competências, composição, funcionamento e regulamentação do CONSEA-CE;
CONSIDERANDO que a inscrição de entidades da sociedade civil, principalmente de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), fica inviabilizada para participar do CONSEA-CE, devido a pandemia da COVID19;
CONSIDERANDO que o Pleno do CONSEA-CE, em sua 137ª Reunião Ordinária, ante a dificuldade detectada para inscrição da sociedade civil, sugeriu a continuidade do atual mandato dos conselheiros por mais 1 (um) ano, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de julho de 2022 os mandatos dos membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará - CONSEA-CE, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2021.
Camilo de Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.