Decreto nº 34.106/2021
AUTORIZAÇÃO A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.106, FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZAÇÃO A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o disposto na LEI Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela LEI Estadual nº 16.955 , de 27 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos;
CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste DECRETO foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser destinados a integrar o patrimônio dos municípios credenciados a receber os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA, poderão ser destinados a integrar o patrimônio do município de ACOPIARA em prol do interesse público e do bem comum;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 07785654/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste DECRETO;
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, anteriormente denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, e como donatário o município de ACOPIARA, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça - PRAÇA MAIS INFÂNCIA, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG;
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.