Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.102/2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO CRATO.

DECRETO Nº 34.102, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea "g" e "h", do DECRETO-LEI 3365 /1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde - SESA tem a missão de assegurar a formulação e gestão das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida dos cearenses;

CONSIDERANDO necessidade de assistir a região, garantindo o acesso aos serviços de saúde, possibilitando o desenvolvimento integrado das regiões circunvizinhas;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura da Rede Estadual de Saúde, visando a ampliação e promoção de melhorias no atendimento ao público. DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 8.543,70 m², situados no Município do Crato/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste DECRETO.

Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação de obras e infraestruturas de interesse da Secretaria de Saúde - SESA, no Município do Crato/CE.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste DECRETO, nos termos da LEI Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste DECRETO correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art. 4º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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