Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.093/2021

ALTERA O DECRETO Nº 32.248, DE 07 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.093, DE 02 DE JUNHO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 32.248 , DE 07 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225º, §lº, inciso III, da Constituição Federal e na LEI Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, bem como a LEI Estadual nº 11.411 , de 28 de dezembro de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente; CONSIDERANDO que o Plano Diretor Participativo de Fortaleza modificado pela LEI Complementar nº 250 /2018, confere a Zona de Preservação Ambiental (ZPA) o importante papel de preservar os ecossistemas e os recursos naturais;

CONSIDERANDO que parte da área classificada como Zona de Preservação Ambiental (ZPA) estende-se ao longo do curso do Rio Cocó;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a preservação da diversidade de ambientes existente no Parque Estadual do Cocó, ricos em sua fauna e flora, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação e de turismo ecológico, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 5º, do DECRETO nº 32.248 , de 07 de junho de 2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral denominada Parque Estadual do Cocó, localizada nos Municípios de Fortaleza, Maracanaú, Pacatuba e Itaitinga, no Estado do Ceará, criada pelo DECRETO nº 32.248 , de 07 de junho de 2017, fica alterada a sua poligonal, passando a ter uma área de 1.090,70 ha e um perímetro de 41.751,14m no Trecho 01 e de 490,5547 há e um perímetro de 26.260,1428, no Trecho 02, consolidando a área total equivalente a 1.581,25ha, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000 - ZONA 24S, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste DECRETO.

"Art. 5º A Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Cocó possui área de 290,49ha, tendo seus limites descritos no Anexo II e III, deste DECRETO."

Art. 2º A área total da Unidade de Conservação Estadual Parque Estadual do Cocó, originalmente descrita no "caput", do art. 1º, do DECRETO nº 32.248 , de 07 de junho de 2017, passa a corresponder àquela prevista no Anexo I, deste DECRETO.

Art. 3º Os Anexos I, II e III, do DECRETO nº 32.248 , de 07 de junho de 2017, passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos II, III e IV, deste DECRETO.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 02 de junho de 2021.

Camilo Sobreira Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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