Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.090/2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE

DECRETO Nº 34.090, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE ITAPIPOCA, TURURU E TRAIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea "h" e "i", do DECRETO-LEI 3365 /1941 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o forte impacto econômico da política de governo voltada para o sistema rodoviário estadual, na medida em que possibilita a disponibilização de uma malha viária segura e facilitadora do processo de integração do território cearense; CONSIDERANDO o disposto no Programa Rodoviário do Estado do Ceará, o qual busca viabilizar as execuções de obras em rodovias estaduais;

CONSIDERANDO ser parte integrante do referido Programa o trecho da Rodovia CE-085, nos Municípios de Itapipoca, Tururu e Trairi; DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios de extensão total de 29,08 km, situadas nos Municípios de Itapipoca, Tururu e Trairi/CE, conforme discriminado nos Anexos I a XIX, deste DECRETO.

Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destina-se à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-085, no trecho compreendido a partir do entroncamento com a CE-085 (Parra) localidade de Trairi ao Município de Itapipoca.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste DECRETO, nos termos da LEI Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste DECRETO correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Estado.

Art. 4º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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