Decreto nº 34.075/2021
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.075, DE 19 DE MAIO DE 2021.
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a realização da 180ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, que introduz alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I - Ajustes Sinief 01/21, 02/21, 03/21, 04/21, 05/21, 06/21, 07/21, 08/21, 09/21;
II - Convênios ICMS 33/21, 37/21, 39/21, 47/21, 48/21, 49/21, 50/21, 51/21, 55/21, 57/21, 58/21, 59/21, 60/21, 62/21, 63/21, 70/21, 73/21;
III - Protocolos ICMS 25/21, 28/21;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2021
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 34129/2021 de 29/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.