Decreto nº 34.071/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE BARBALHA.
DECRETO Nº 34.071, DE 19 DE MAIO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei Federal nº 3365 /1941 e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a importância da construção do monumento denominado Estátua de Santo Antônio no Município de Barbalha/CE, o que proporcionará o crescimento do turismo religioso na região;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar infraestruturas públicas indispensáveis ao funcionamento e à logística de acesso ao monumento; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 26.769,43 m², situadas no Município de Barbalha/CE, conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no "caput", deste artigo, destinar-se-á à implantação do pátio e acessos à Estátua de Santo Antônio, no Município de Barbalha.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL 01 Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 467.329,152 e Norte 9.192.014,662, deste, segue com azimute de 142º51`32" e distância de 201,34 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 467.450,720 e Norte 9.191.854,160, deste, segue com azimute de 233º15`09" e distância de 81,35 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 467.385,533 e Norte 9.191.805,487, deste, segue com azimute de 323º15`03" e distância de 20,89 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 467.373,033 e Norte 9.191.822,227, deste, segue com azimute de 347º09`16" e distância de 197,37 m, deste, segue até o Vértice P-01, com coordenadas Leste 467.329,152 e Norte 9.192.014,662, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 9.025,31m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 34.071, DE 19 DE MAIO DE 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 467.329,152 e Norte 9.192.014,662, deste, segue com azimute de 142º51`32" e distância de 201,34 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 467.450,720 e Norte 9.191.854,160, deste, segue com azimute de 233º15`09" e distância de 81,35 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 467.385,533 e Norte 9.191.805,487, deste, segue com azimute de 323º15`03" e distância de 20,89 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 467.373,033 e Norte 9.191.822,227, deste, segue com azimute de 347º09`16" e distância de 197,37 m, deste, segue até o Vértice P-01, com coordenadas Leste 467.329,152 e Norte 9.192.014,662, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 9.025,31m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.