Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.070/2021

ALTERA O DECRETO Nº 31.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REGULA AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.

DECRETO Nº 34.070, DE 19 DE MAIO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 31.804 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REGULA AS PROMOÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.804 , de 20 de outubro de 2015, que regulamenta as promoções dos militares estaduais, nos termos da Lei Estadual nº 15.797 , de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção de simples equívoco formal observado no art. 20, "caput", do referido Decreto, buscando compatibilizar a fórmula prevista nesse artigo às disposições constantes de sua redação inicial; DECRETA:

Art. 1º O art. 20, do Decreto nº 31.804 , de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.20. Para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais - CHO, atendidos os requisitos do art.19, deste Decreto, será observada a média aritmética entre a nota obtida em prova única escrita, com peso 2 (dois), e o resultado da Ficha de Informação constante no Anexo I deste Decreto, com peso 1 (um).

NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ]÷3

Em que:

NF: Nota Final;

NPE: Nota da Prova Escrita;

NFI: Nota da Ficha de Informação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31804/2015 de //