Decreto nº 34.049/2021
DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS - GEOB, NOS TERMOS DA LEI Nº 17.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.049, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO E A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS - GEOB, NOS TERMOS DA LEI Nº 17.158 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 17.158 , de 27 de dezembro de 2019, que criou a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras - GEOB; CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição do gerente do Distrito Operacional do município de Crato, cessando os efeitos do anteriormente nomeado; CONSIDERANDO ainda a necessidade de conceder a referida gratificação ao Gerente do Distrito Operacional do município de Aracoiaba ora nomeado, integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Públicas - SOP, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras - GEOB, concedida no Decreto nº 33.674 de 14 de julho de 2020, para o servidor abaixo indicado, nas seguintes condições:
NOME MATRÍCULA ÓRGÃO SOLICITANTE VIGÊNCIA
Luiz Salviano de Matos 014020 1 3 Gerência do Distrito Operacional de Crato da Superintendência de Obras Públicas 18/12/2020
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargos de Gestão Operacional de Obras - GEOB, na forma dos parágrafos
§1 e
§2 do
Art. 1ª da Lei nº 17.158 , de 27 de dezembro de 2019, no prazo vinculado ao exercício do cargo de provimento em comissão e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME MATRÍCULA ÓRGÃO SOLICITANTE VIGÊNCIA
José Muniz de Alencar 700277 0 4 Gerência do Distrito Operacional de Crato da Superintendência de Obras Públicas 03/052021
Nadine Firmino Cavalcante 700278 4 4 Gerência do Distrito Operacional de Aracoiaba da Superintendência de Obras Públicas 03/05/2021
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35636/2023 de 16/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33674/2020 de 14/07/2020
Lei Ordinária nº 17158/2019 de 27/12/2019