Decreto nº 34.042/2021
ALTERA O DECRETO Nº 34.038, DE 20 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 34.042, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 34.038 , DE 20 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.038 , de 20 de abril de 2021, que, regulamentando a Lei Estadual nº 17.429 , de 24 de março de 2021, procedeu à convocação e à abertura de cadastramento de estabelecimentos para alimentação fora do lar para fins de habilitação à quitação pelo Estado do Ceará de débitos referentes a contas de energia;
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar referido Decreto, promovendo-lhe adequações de texto e de procedimento, facilitando a operacionalização de suas disposições, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º, do art. 2º, do Decreto nº 34.038 , de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
§ 1º O cadastramento previsto no "caput", deste artigo, ocorrerá entre os dias 22 de abril e 7 de maio de 2021, em plataforma a ser disponibilizada no "site" oficial da Secretaria da Infraestrutura do Estado - Seinfra".
Art. 2º Para adequação formal, onde no Decreto nº 34.038 , de 20 de abril de 2021 se faz menção à Lei nº 17.439 , de 23 de março de 2021, passa-se a ler referência à Lei nº 17.429 , de 24 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos II e III, do
§ 3º, do art. 2º, do Decreto nº 34.038 , de 20 de abril de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34038/2021 de //