Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.042/2021

ALTERA O DECRETO Nº 34.038, DE 20 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.042, DE 23 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 34.038 , DE 20 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.038 , de 20 de abril de 2021, que, regulamentando a Lei Estadual nº 17.429 , de 24 de março de 2021, procedeu à convocação e à abertura de cadastramento de estabelecimentos para alimentação fora do lar para fins de habilitação à quitação pelo Estado do Ceará de débitos referentes a contas de energia;

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar referido Decreto, promovendo-lhe adequações de texto e de procedimento, facilitando a operacionalização de suas disposições, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º, do art. 2º, do Decreto nº 34.038 , de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

§ 1º O cadastramento previsto no "caput", deste artigo, ocorrerá entre os dias 22 de abril e 7 de maio de 2021, em plataforma a ser disponibilizada no "site" oficial da Secretaria da Infraestrutura do Estado - Seinfra".

Art. 2º Para adequação formal, onde no Decreto nº 34.038 , de 20 de abril de 2021 se faz menção à Lei nº 17.439 , de 23 de março de 2021, passa-se a ler referência à Lei nº 17.429 , de 24 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos II e III, do

§ 3º, do art. 2º, do Decreto nº 34.038 , de 20 de abril de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34038/2021 de //