Decreto nº 34.020/2021
DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ NOS DIAS 03, 04 E 05 DE ABRIL DE 2021, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX-GOVERNADOR JOSÉ ADAUTO BEZERRA.
DECRETO Nº 34.020, DE 03 DE ABRIL DE 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ NOS DIAS 03, 04 E 05 DE ABRIL DE 2021, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX-GOVERNADOR JOSÉ ADAUTO BEZERRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual, e de acordo com o Decreto Estadual nº 15.894 , de 14 de março de 1983;
CONSIDERANDO a triste notícia do falecimento, no dia 03 de abril de 2021, do ex-Governador do Estado do Ceará, José Adauto Bezerra;
CONSIDERANDO sua notável e inestimável contribuição para o Estado do Ceará e o País na qualidade de Deputado Estadual, de Presidente da Assembleia Legislativa, de Governador, de Deputado Federal e de Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
CONSIDERANDO o seu expressivo histórico de liderança política; CONSIDERANDO toda a sua devoção e serviços prestados no decorrer de sua vida ao interesse público e ao crescimento do Estado;
CONSIDERANDO que o lamentável acontecimento sensibilizou sociedade cearense; CONSIDERANDO que o luto oficial é expressão do pesar estadual pelo ocorrido e justa homenagem que se presta àquele ilustre político; DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial nos dias 03, 04 e 05 de abril de 2021, em todo o Estado do Ceará, em razão do falecimento do ex-Governador José Adauto Bezerra.
Art. 2º Nos dias indicados no art. 1º, deste Decreto, deverá ser içada, à meia verga, a Bandeira do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15894/1983 de //