Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.011/2021

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 34.011, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que rege a cessão de servidores da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no referido Decreto, esperando conferir eficiência e facilitar a operacionalização do processo de cessão no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019. passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 4º..

IV - NO ÂMBITO DE OUTROS PODERES DO ESTADO DO CEARÁ:

f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções de Enfermeiro, integrantes do Grupo Ocupacional SES. pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), exclusivamente para o exercício de cargos de provimento em comissão no Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 7º .

§ Iº Os servidores/empregados públicos deverão aguardar em exercício no seu órgão/entidade de origem a publicação da autorização de sua cessão no Diário Oficial do Estado, sob pena de responsabilidade por abandono de cargo, emprego ou função, vedada a retroatividade, excetuando-se os casos de cessão para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, que poderão retroagir até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da abertura do processo de cessão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 1

Art. 7

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //