Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 34.001/2021

ALTERA O ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 33.691, DE 24 DE JULHO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 17.186, DE 24 DE MARÇO DE 2020, A QUAL DISPÕE SOBRE O ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE.

DECRETO Nº 34.001, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA O

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 33.691 , DE 24 DE JULHO DE 2020, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 17.186 , DE 24 DE MARÇO DE 2020, A QUAL DISPÕE SOBRE O ESTATUTO SOCIAL DA FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri - buições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.691 , de 24 de julho de 2020, que, em regulamentação à Lei nº 17.186 , de 24 de março de 2020, trouxe o Estatuto Social da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde;

CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a aprovação, em caráter excepcional, pelo Comitê de Elegibilidade da Funsaúde de membros indicados para atuação em órgãos da Fundação antes da constituição formal do referido Comitê, o qual se incumbe estatutariamente do exame, em relação aos membros indicados, da observância das vedações e dos requisitos condicionantes do exercício do correspondente mister; DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único a que se refere o art. Iº, do Decreto nº 33.691 , de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 87. A primeira composição dos órgão estatutários da Funsaúde poderá, excepcionalmente, ter a indicação de seus membros submetida ao Comitê de Elegibilidade, para os fins do parágrafo único, do art. 14, deste Decreto, em momento posterior ao início das atividades do respectivo órgão, ficando, para todos os efeitos, convalidadas, sob condição resolutiva, as designações e nomeações realizadas, no âmbito da Fundação, anteriormente à autorização disposta neste artigo, as quais deverão, sob pena de perderem efeito, ser levadas à aprovação do Comitê de Elegibilidade, uma vez consti - tuído e em funcionamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 24 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33691/2020 de //