Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.982/2021

PRORROGA OS TRABALHOS DA C O M I S S Ã O P A R A A D E Q U A Ç Ã O D O M A R C O R E G U L A T Ó R I O D O SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 33.784, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

DECRETO Nº 33.982, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

PRORROGA OS TRABALHOS DA C O M I S S Ã O P A R A A D E Q U A Ç Ã O D O M A R C O R E G U L A T Ó R I O D O SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO CEARÁ, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 33.784 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinição do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Adequação do Marco Regulatório do Saneamento Básico do Estado, instituída pelo Decreto nº 33.784 , de 26 de outubro de 2020, DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Adequação do Marco Regulatório do Saneamento Básico do Estado do Ceará, instituída pelo Decreto nº 33.784 , de 26 de outubro de 2020.

Parágrafo único. Os efeitos da prorrogação de que trata este artigo terão início a contar do encerramento do prazo previsto no art. 9º, do Decreto nº 33.784 , de 26 de outubro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33784/2020 de 26/10/2020