Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.978/2021

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SU-PLEMENTAR DE R$ 74.850.812,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 33.978, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SU-PLEMENTAR DE R$ 74.850.812,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do

§ 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364 , de 23 de dezembro de 2020 - LOA 2021, o art. 37 da Lei Estadual nº Nº 17.278, 15 de setembro de 2020 - LDO 2021 e com a Lei Estadual nº 17.398 , de 03 de março de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL - CC, em atendimento a seleção pública de projetos de patrocínio e de eventos corpo-rativos para escolha dos beneficiários do incentivo, mediante a transferência de recursos, para realização de eventos, em meio virtual, por pessoas jurídicas de direto privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas segundo as leis brasileiras, com atuação no Estado do Cea-rá. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com o custeio do Hospital Leonardo Da Vinci, contratação de leitos de UTI dos hospitais polo, central de laudos, consultoria, aquisição de equipamentos e materiais permanentes nos hospitais, hemocentro e SAMU, serviços de regulação e aquisição de cilindros de oxigênio. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRE-TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, entre projetos, atividades e regiões, para a con-strução, desapropriação e supervisão da barragem melancia em São Luis do Curu. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: da Casa Civil, do Fundo Estadual de Saúde e da Secretaria de Recursos Hídricos, no valor de R$ 74.850.812,28 (SETENTA E QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.

R$ 1,00

ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO

CASA CIVIL CASA CIVIL 0,00 4.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDES 65.949.124,81 65.949.124,81

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SRH 4.901.687,47 4.901.687,47

Recursos Ordinários - (Superavit) - (F300.00) 4.000.000,00

TOTAL 74.850.812,28 74.850.812,28

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias e superavit financeiro, conforme os Anexos III e IV.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR

Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.