Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.962/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELOGIO FUNCIONAL NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO Nº 33.962, DE 02 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELOGIO FUNCIONAL NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente conferidas; CONSIDERANDO que a eficiência se constitui em princípio que deve ser observado por toda a Administração; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de elogios, pela Controladoria Geral de Disciplina, a servidores a ela vinculados, inobstante provenientes de outros órgãos do Estado; CONSIDERANDO que a Administração deve valorizar e incentivar a excelência no desempenho e a disseminação de boas práticas por seus servidores; CONSIDERANDO ainda que as instituições estaduais do grupo de segurança pública preveem, em suas normas próprias, pontuação em ascensão por elogio pelo reconhecimento de boas atuações. DECRETO:

Art. 1º A Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - CGD poderá, pelo seu Controlador-Geral de Disciplina, conceder elogio funcional a servidores ou militares que estejam em exercício no referido órgão, valendo essa concessão, para todos os fins, inclusive de ascensão, observada a legislação aplicável de cada carreira.

Art. 2º Instrução Normativa do Controlador Geral de Disciplina disporá sobre os requisitos para concessão do elogio funcional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.