Decreto nº 33.946/2021
REDEFINE, PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA Nº 03 PREVISTA NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO Nº 33.694, DE 27 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 33.946, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
REDEFINE, PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA Nº 03 PREVISTA NO DECRETO EXPROPRIATÓRIO Nº 33.694 , DE 27 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas "d e h" do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Itaitinga e que a construção dos equipamentos, tais quais, as Estações Elevatórias são imprescindíveis ao referido Sistema; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da localização, em relação ao que consta do Decreto nº 33.694 , de 2020, da área a ser destinada à construção da Estação Elevatória 02, a qual virá em prol da implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no município de Itaitinga/CE. DECRETA:
Art. 1º Fica redefinida, para fins de declaração de utilidade pública e desapropriação, a área nº 03 a que se refere o Decreto nº 33.694 , de 2020, a qual, observadas as especificações constantes do Anexo Único, deste Decreto, passa à seguinte descrição:
"Um terreno de formato regular, com finalidade à Regularização da Estação Elevátoria 2 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Itaitinga, situado na Rua dos Lírios, lado par, de esquina com a Rua dos Bulgaris, perfazendo uma área total 560,74m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas Nº 560.491,52 m. e E 552.186,27 m, situado no limite com Rua dos Bulgaris, deste, segue com azimute de 110º43`44" e distância de 21,65 m, confrontando neste trecho com Rua dos Lírios, até o vértice P2, de coordenadas Nº 560.483,86 m. e E 552.206,52 m, deste, segue com azimute de 200º43`44" e distância de 25,90 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Rua dos Lírios, até o vértice P3, de coordenadas Nº 560.459,64 m. e E 552.197,35 m, deste, segue com azimute de 290º43`45" e distância de 21,65 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Rua dos Bulgaris, até o vértice P4, de coordenadas Nº 560.467,30 m. e E 552.177,10 m, deste, segue com azimute de 20º43`44" e distância de 25,90 m, confrontando neste trecho com Rua dos Bulgaris, até o vértice P1, de coordenadas Nº 560.491,52 m. e E 552.186,27 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (frente) - Com Rua dos Lírios, medindo 21,65m. Ao Sul (fundos) - Com terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Rua dos Bulgaris, medindo 21,65m. Ao Leste (lado direito) - Com terreno de propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Rua dos Lírios, medindo 25,90m. Ao Oeste (lado esquerdo) - Com Rua dos Bulgaris, medindo 25,90m."
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção da Estação Elevatória 02 para atender à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Itaitinga/CE.
Art. 3º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Recurso Próprio da CAGECE.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33694/2020 de //