Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.938/2021

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

DECRETO Nº 33.938, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, da Lei Complementar nº 184 , de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, e conferiu ao Chefe do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho; e CONSIDERANDO o disposto do Decreto Estadual nº 33.916 , de 02 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 7º, da Lei Complementar nº 184 , de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, os membros titulares e suplentes, representantes do Estado do Ceará e os vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC, na forma do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 33964/2021 de 02/03/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 184/2018 de 21/11/2018