Decreto nº 33.785/2020
APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE).
DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.301 de 14 de abril de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 46, inciso III, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto a indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), na forma que integra o Anexo I do
presente Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do Ipece são os
constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.215 de 03 de maio de 2017 e no que contrariar o Decreto nº 29.334 de 23 de junho de 2008.
PALÁCIO ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
TÍTULO I DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará
(Ipece), criado pela Lei nº 13.301 , de 14 de abril de 2003, redefinida sua
finalidade pela Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, constitui entidade
autárquica, dotada de autonomia orçamentária e administrativa com sede e
foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag) regendose por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação
pertinente em vigor.
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DOS OBJETIVOS.
Art. 2º O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará
(Ipece) tem como finalidade:
I - elaborar estudos, pesquisas e informações e formular diretrizes e
estratégias destinadas a subsidiar as ações de governo no âmbito das políticas
públicas e do desenvolvimento econômico, aglutinando competências técnicas
especializadas voltadas para todos os setores da economia e da sociedade
cearense;
II - realizar estudos e prospecções sobre oportunidades de
investimento, potencialidades e vocações econômicas dos municípios
cearenses;
III - desenvolver estudos sobre gestão pública, avaliação de impactos
e eficácia das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelos Governos
Municipais e Estadual;
IV - prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da
administração estadual, dos municípios e da iniciativa privada;
V - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de
suas finalidades, nos termos deste Regulamento.
Art. 3º São objetivos fundamentais do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará (Ipece):
I - realizar estudos para subsidiar a elaboração, acompanhamento
e avaliação das políticas públicas e contribuir na formulação de estratégias
de desenvolvimento;
II - produzir, analisar e disponibilizar informações e estatísticas
geossocioeconômicas do Estado, entre outras, referentes:
a) construção e manutenção de banco de dados;
b) estudos sócio-demográficos e territoriais;
c) estudos setoriais especiais;
d) estudos conjunturais;
e) mapas geossocioeconômicos;
f) modelo macro-econômico do Ceará;
g) estratégias de desenvolvimento;
h) anuário estatístico;
i) contas regionais;
j) indicadores macroeconômicos antecedentes;
k) estudos geo-cartográficos;
l) cálculo de indicadores socioeconômicos;
m) cálculo de indicadores de performance setorial.
III - elaborar estudos conjunturais, setoriais, diagnósticos e pesquisas;
IV - manter intercâmbios e parcerias, celebrar acordos e convênios
com órgãos e entidades nacionais e internacionais;
V - assessorar o Governo Estadual no acompanhamento e
desenvolvimento das políticas setoriais;
VI - assessorar a Assembleia Legislativa no que se refere à
emancipação dos municípios, conforme Lei Complementar nº 84 , de 21 de
dezembro de 2009.
VII - assessorar os municípios no que se refere à criação, a
organização e a extinção de distritos, conforme Lei Complementar nº 203 ,
de 29 de julho de 2019.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Diretoria Geral
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Diretoria de Estudos Econômicos
4. Diretoria de Estudos Sociais
5. Diretoria de Estudos de Gestão Pública
6. Gerência de Estatística, Geografia e Informações
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Núcleo Administrativo Financeiro8. Unidade de Gerenciamento de Projeto
TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR GERAL
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral do Ipece:
I - promover a administração geral do Ipece, em estreita observância
das disposições legais e normativas da Administração Pública Estadual e
disponibilidades orçamentárias;
II - exercer as funções relativas à liderança, articulação e controle
de resultados;
III - exercer a representação institucional do Ipece, promovendo
contatos e relações com organizações públicas e privadas;
IV - coordenar e supervisionar as atividades de seus auxiliares,
decidindo sobre as matérias de sua competência;
V - assessorar e/ou despachar com o Secretário da Secretaria do
Planejamento e Gestão (Seplag), nos assuntos da competência do Ipece;
VI - assessorar e/ou despachar, quando convocado, com o Governador
do Estado;
VII - fazer indicações para o preenchimento de cargos de provimento
em comissão de símbolos IPECE III e IPECE IV no âmbito do Ipece;
VIII - presidir o Comitê Executivo do Ipece, cuja composição está
prevista no art. 25 desse regulamento;
IX - participar das reuniões do Comitê Gestor da Secretaria do
Planejamento e Gestão (Seplag);
X - delegar atribuições aos diretores e ao corpo funcional;
XI - delegar competência para exercer a função de Ordenador de
Despesas;
XII - assinar balancetes e balanços do Ipece, em conjunto com o
Supervisor lotado no Núcleo Administrativo Financeiro;
XIII - assinar contratos, convênios, termos aditivos e documentos
correlatos do interesse do Ipece;
XIV - ordenar despesas e movimentar recursos financeiros de acordo
com as normas em vigor;
XV - gerir o patrimônio da instituição;
XVI - receber bens, doações e subvenções destinadas ao Ipece;
XVII - autorizar a instauração de processos licitatórios e declarar a
sua dispensa ou a sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XVIII - analisar e encaminhar Prestações de Contas Anuais ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), na forma da legislação e
normas em vigor;
XIX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos
de sua competência;
XX - submeter, para aprovação do Secretário do Planejamento
e Gestão, a programação a ser executada pelo Ipece, constante do Plano
Plurianual (PPA), a proposta orçamentária anual e alterações e ajustes que
se fizerem necessários, bem como o Plano de Trabalho Anual;
XXI - expedir portarias e resoluções sobre assuntos de competência
do Ipece, não abrangidos por atos normativos superiores, sobre a organização
interna do Ipece e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de
interesse da área, isoladamente ou em conjunto com os diretores;
XXII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os
diferentes escalões hierárquicos do Ipece;
XXIII - representar o Ipece ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
XXIV - atender a requisições e pedidos de informações do Poder
Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo, ouvindo previamente
a Procuradoria Geral do Estado (PGE);
XXV - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo-disciplinar contra servidores e empregados públicos, aplicando
as penalidades de sua competência;
XXVI - intermediar junto aos órgãos federais, estaduais, instituições
de crédito, financiamento, fomento, sejam estrangeiros, nacionais,
governamentais e não-governamentais, bem como setor privado, visando à
captação de recursos, por empréstimo ou financiamento não reembolsáveis;
XXVII - indicar membro em comissões internas ou externas onde
o Ipece faça parte.
XXVIII - cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno, propondo
alterações quando necessário;
XXIX - desempenhar outras tarefas correlatas.
TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 6º Constituem atribuições da Assessoria de Desenvolvimento
Institucional:
I - auxiliar o Diretor-Geral nas atividades de articulação
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao Ipece;
II - promover reuniões de coordenação no âmbito do Instituto ou entre
Secretários, Secretários Adjuntos de Estado, ou presidentes de autarquias ou
órgãos afins, em assuntos que envolvam articulação intersetorial, nos termos
determinados pelo Diretor Geral;
III - prestar assessoramento técnico ao Diretor-Geral do Ipece e às
suas unidades administrativas nos assuntos de natureza institucional;
IV - coordenar o processo de elaboração do Planejamento Estratégico,
do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Mensagem
Governamental, do Plano Operativo Anual (POA) e demais instrumentos,
em consonância com as diretrizes legais;
V - avaliar o desempenho do Plano Plurianual (PPA) e Plano
Estratégico durante a execução dos diversos projetos, no âmbito do Ipece;
VI - elaborar relatório anual para a Mensagem Governamental de
prestação de contas ao Poder Legislativo;
VII - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação
de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado
do Ceará;
VIII - acompanhar a implementação das recomendações,
determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos
de controle;
IX - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet
de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas
pelo Ipece;
X - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas
instituições parceiras do Ipece;
XI - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê
Setorial de Acesso à Informação;
XII - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação
ao Ipece;
XIII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao
Usuário do Ipece, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros
de qualidade;
XIV - executar o monitoramento, avaliação e cadastro para atualizar
as informações dos sistemas de uso obrigatório do Governo do Estado;
XV - monitorar os programas, os projetos, os indicadores e a matriz
de Gestão por Resultado (GPR);
XVI - realizar o Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários
(MAPP);
XVII - propor e promover, em parceria com o Núcleo Administrativo
Financeiro, a gestão do orçamento anual, garantindo o equilíbrio com os
valores financeiros planejados para execução das atividades do Ipece;
XVIII - acompanhar a execução financeira e orçamentária do Ipece,
em parceria com o Núcleo Administrativo Financeiro;
XIX - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas,
visando ao desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;
XX - planejar e propor ações de modernização do Ipece, visando
assegurar a melhoria contínua dos produtos e processos administrativos;
XXI - coordenar a definição e acompanhar os indicadores de
desempenho do Ipece;
XXII - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de
comunicação no Ipece;
XXIII - planejar, sistematizar e alimentar o sitio institucional do Ipece,
no que se referem aos estudos, indicadores e informações geossocioeconômicas
atinente ao Ceará e seus municípios;
XXIV - executar outras atividades correlatas.
TÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CAPÍTULO I DA DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS
Art. 7º Compete à Diretoria de Estudos Econômicos:
I - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, a
Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em relação à economia estadual;
II - coordenar estudos relacionados às Contas Regionais do Estado
e Estudos Econômicos;
III - desenvolver metodologia e elaborar os cálculos das Contas
Regionais do Estado e Municípios;
IV - desenvolver e operacionalizar metodologias para segmentos
específicos da economia cearense (turismo, cultura e tecnologia da
informação), não contabilizadas nas Contas Regionais;
V - montar cenários sobre a economia cearense;
VI - acompanhar trimestralmente o desempenho da economia
cearense;
VII - realizar pesquisas e estudos conjunturais sobre a economia
cearense;
VIII - desenvolver estudos sobre a realidade socioeconômica do
Estado;
IX - realizar estudos sobre macroeconomia;
X - realizar estudos setoriais e estudos especiais da economia
cearense;
XI - participar de reuniões técnicas, dentro e fora do governo, quando
convocada e designada;
XII - acompanhar e avaliar a execução da política industrial do Estado;
XIII - avaliar os impactos das indústrias e empresas incentivadas;
XIV - realizar estudos sobre as cadeias e setores produtivos locais;
XV - realizar identificação e estudos sobre os Arranjos Produtivos
Locais - APLs;
XVI - promover estudos temáticos nas diversas áreas para o
desenvolvimento regional e municipal, tendo em vista nortear políticas,
programas e projetos a serem implementados pelos governos municipais
e estadual;
XVII - realizar estudos e prospecções sobre oportunidades de
investimento, potencialidades e vocações econômicas das regiões cearenses
e seus municípios;
XVIII - apresentar estudos que apontem as possíveis fontes de
financiamentos estaduais, nacionais e internacionais para os municípios;
XIX - desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e eficácia das
políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelos governos municipais,
estadual e federal;
XX - assessorar e prestar consultoria técnica aos gestores de órgãos
municipais na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das
políticas públicas, programas e projetos geossocioeconômicos;
XXI - promover a coordenação da equipe técnica interna de estudos
econômicos, em estreita observância às disposições normativas do Ipece;
XXII - apoiar e assessorar a Diretoria-Geral em suas competências
correspondentes;
XXIII - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada,
em matéria relativa a estudos econômicos;
XXIV - assessorar a Diretoria Geral, quando solicitada, auxiliando,
inclusive, na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios
com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, atuantes na
área econômica;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II DA DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS
Art. 8º Compete à Diretoria de Estudos Sociais:
I - realizar estudos e diagnósticos, em conjunto com as Secretarias
Estaduais, sobre as condições de desenvolvimento social do Estado;
II - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o
Governo Estadual na implementação de políticas, programas e projetos sociais;
III - promover estudos temáticos, nas áreas de educação, saúde,
habitação, saneamento, segurança pública, serviços sociais, pobreza e
microfinanças, tendo em vista nortear políticas, programas e projetos a serem
implementados pelo Governo Estadual;
IV - desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e da eficácia
das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelo Governo Estadual;
V - desenvolver e disponibilizar metodologias e técnicas de
concepção, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas sociais;
VI - auxiliar na promoção e na divulgação de políticas e programas
sociais lançados pelo Governo do Estado;
VII - assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, auxiliando
inclusive na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com
entidades nacionais e internacionais atuantes na área social;
VIII - prestar consultoria técnica a outros Órgãos e Entidades da
Administração Estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz
respeito à área social;
IX - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em
matéria relativa às suas atribuições;
X - coordenar e supervisionar trabalhos e consultorias, de
responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou
privadas, na área de estudos sociais;
XI - promover a coordenação da equipe técnica interna de estudos
sociais, em estreita observância às disposições normativas Ipece;
XII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III DA DIRETORIA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA
Art. 9º Compete à Diretoria de Estudos de Gestão Pública:
I - realizar estudos e diagnósticos sobre as condições e o desempenho
da gestão e das políticas públicas do Estado;
II - promover estudos temáticos relacionados à gestão pública,
incluindo análises relativas ao desempenho geral ou setorial no que se refere a
aspectos como economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na prestação
de serviços à sociedade;
III - promover, isoladamente ou em parceria com os demais Órgãos de
Execução Programática do Ipece, estudos temáticos relacionados às políticas
públicas e seus aspectos fundamentais;
IV - promover o acompanhamento periódico e elaborar estudos
temáticos relacionados às finanças públicas estaduais e municipais, visando
dotar os gestores de informações pertinentes para a tomada de decisão;
V - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o
Governo Estadual na implementação, promoção e divulgação de políticas,
programas e projetos de modernização da gestão pública e na implantação e
difusão do Modelo de Gestão Pública para Resultados (GPR);
VI - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em
questões referentes à gestão e às políticas públicas;
VII - prestar assessoria técnica a outros Órgãos e Entidades da
Administração Estadual e aos municípios no que diz respeito às áreas de
gestão e políticas públicas;
VIII - assessorar a Diretoria-Geral, quando for solicitada, na
manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades
nacionais e internacionais atuantes na área de gestão e políticas públicas;
IX - coordenar e elaborar, em articulação com a Diretoria-Geral e
demais Órgãos de Execução Programática do Ipece, apresentações periódicas
sobre indicadores econômicos e sociais do Ceará, bem como acerca do cenário
macroeconômico nacional e internacional, para serem apresentadas nas
reuniões do Conselho de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
X - identificar e difundir conhecimentos, metodologias de análise e
melhores práticas relacionados à gestão e às políticas públicas, fornecendo
diretrizes para auxiliar os gestores em seus processos decisórios;
XI - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em
matéria relativa às suas atribuições;
XII - supervisionar e coordenar trabalhos e consultorias, de
responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou
privadas, na área de gestão e políticas públicas;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMAÇÕES
Art. 10. Compete à Gerência de Estatística, Geografia e Informações:
I - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de
geografia e cartografia no que se refere à:
a) participar da definição da política cartográfica e geográfica para o
Ceará, observando os interesses dos órgãos estaduais, em consonância com
o Sistema Geográfico e Cartográfico Nacional;
b) elaborar parecer técnico relativo aos aspectos geográficos e
cartográficos do Ceará;
c) assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, a
Assembleia Legislativa no que se refere aos limites territoriais e à emancipação
de municípios;
d) assessorar os municípios no que se refere à criação, a organização
e a extinção de distritos, bem como a seus limites territoriais;
e) realizar estudos territoriais e geográficos do Ceará e seus
municípios objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento
regional do Estado;
f) desenvolver trabalhos de fotointerpretação, interpretação de
imagens de satélite e aplicação de técnicas de geoprocessamento, com vistas
à elaboração e atualização de mapas temáticos;
g) proceder à reconstituição aerofotogramétrica para obtenção de
dados referentes aos recursos naturais, especialmente os direcionados a
trabalhos que exigem alta precisão topográfica;
h) elaborar cartas, mapas, gráficos, quadros e tabelas, bem como
prestar informações geográficas e cartográficas aos órgãos estaduais e
municipais;
i) responder consulta sobre a localização municipal de quaisquer bens
públicos e privados a serem instalados no Estado do Ceará, no que se refere
à localização georreferenciada do referido equipamento;
j) realizar o mapeamento cartográfico básico dos municípios e do
Estado em diversas escalas, com objetivo de atualização do acervo cartográfico
do Ceará;
k) realizar e disponibilizar mapeamentos temáticos a partir de
indicadores geossocioeconômicos em nível de regiões, municípios, distritos
e bairros, com vistas à produção do Ceará em Mapas ou atender demandas
específicas;
l) alimentar o sistema Ceará em Mapas interativo com
dados cartográficos, informações georreferenciadas e indicadores
geossocioeconômicos dos municípios cearenses disponibilizando informações
para o governo e o cidadão;
m) promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento,
no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso de dados
georreferenciados, em proveito do desenvolvimento de uma infraestrutura
de dados espaciais do Estado;
n) prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da
administração estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz respeito
à área de geoprocessamento e sistema de informações georreferenciadas;
o) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
p) exercer outras atividades correlatas.
II - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de
estatística e gestão de dados no que se refere à:
a) alimentar o Banco de Dados do Ipece com indicadores e
informações geossocioeconômicas sobre a realidade municipal, regional,
estadual e nacional;
b) gerar as publicações Anuário Estatístico do Ceará, Ceará em
Números, Perfil Municipal e Perfil Regional;
c) realizar estudos demográficos sobre o Ceará e seus municípios
objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento do Estado;
d) subsidiar os gestores do Sistema Seplag com indicadores,
informações e conhecimento sobre o estado do Ceará, suas regiões e
municípios na discussão e produção de trabalhos técnicos;
e) gerar e disponibilizar informações sobre a realidade cearense aos
diversos órgãos do Estado, dos municípios e aos cidadãos;
f) elaborar os cálculos de índices e indicadores geossocioeconômicos
em nível de Estado, regiões e municípios;
g) propor nas esferas governamentais e para a sociedade encontros,
debates, fóruns, seminários, entre outros, objetivando a disseminação do
conhecimento relativo ao desenvolvimento do Estado e seus municípios;
III - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades
de apoio em Tecnologia da Informação no que se refere à:
a) atuar no planejamento estratégico e operacional de tecnologia da
informação do Ipece, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de
gestão de tecnologia da informação;
b) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
c) zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas
de informática;
d) coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de
informação institucionais, bem como realizar suas manutenções;
e) propor a utilização de soluções de tecnologia da informação que
subsidie a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas
públicas, programas e projetos envolvendo informações geossocioeconômicas
para o Estado e seus municípios;
f) instituir um processo permanente de produção, coleta, análise,
consolidação, organização e atualização das informações necessárias para o
processo de desenvolvimento social e econômico do Estado e seus municípios;
g) planejar, sistematizar e realizar a manutenção do Banco de
Dados do Ipece com indicadores e informações geossocioeconômicas sobre
a realidade municipal, regional, estadual e nacional;
IV - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades
de documentação e informação no que se refere à:
a) realizar o controle da informação, pela indexação automática e
recuperação eletrônica de documentos;
b) processar, catalogar e organizar os materiais bibliográficos;
c) controlar, guardar e conservar a memória de todo material
bibliográfico do Ipece;
d) atender aos usuários do acervo bibliográfico;
e) receber e organizar a matéria para a composição das publicações
a serem editadas pelo Ipece, produzidas no âmbito do Instituto, por órgãos
governamentais ou de produção acadêmica, se consideradas do interesse do
Ipece ou do Governo do Estado;
f) preparar os procedimentos, acompanhar e supervisionar os trabalhos
de editoração e projeto gráfico das publicações;
g) realizar a revisão vernacular, padronização e a normatização dos
trabalhos para publicação;
h) manter atualizado o cadastro dos órgãos federais, estaduais e
municipais, órgãos de imprensa, universidades, bibliotecas e de parlamentares,
para emissão de mala-direta de publicações do Ipece
i) controlar os estoques das publicações editadas;
j) captar, salvaguardar e publicitar as documentações oficiais das
administrações municipais;
V - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em
matéria relativa às suas atribuições
VI - assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, na
manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, atuantes na área de estatística,
geografia e informação;
VII - exercer outras atividades correlatas
TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
CAPÍTULO I DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Art. 11. Compete ao Núcleo Administrativo Financeiro:
I - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de
recursos humanos no que se refere à:
a) executar as atividades referentes à concessão de direitos, vantagens,
autorizações, deveres e responsabilidade dos servidores com observância à
legislação pertinente;
b) administrar e coordenar os processos de recrutamento e seleção,
conforme legislação vigente;
c) planejar, orientar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar
programas de capacitação e formação dos servidores e colaboradores do Ipece;
d) providenciar o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos
servidores, elaborar a escala de férias, controlar a frequência e elaborar a
folha de pagamento do Ipece, mantendo atualizadas as informações nos
sistemas corporativos de gestão de pessoas;
e) providenciar e acompanhar nomeações, exonerações, demissões,
afastamentos, remoções, cessões e vacâncias;
f) implantar e administrar o plano de carreira, remuneração, o sistema
de avaliação de desempenho, promoções e progressão de servidores;
g) elaborar, consolidar e acompanhar as informações referentes aos
processos de aposentadoria;
h) implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de vida
dos servidores;
i) elaborar atos de concessão de diárias e ajudas de custos para os
servidores autorizados a viajar a serviço;
j) comunicar à Diretoria Geral a ocorrência de irregularidades
funcionais, sugerindo, se for o caso, a abertura de sindicâncias ou processos
administrativos-disciplinares;
k) exercer outras atividades correlatas.
II - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de
finanças e orçamento no que se refere à:
a) realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e
financeira da despesa pública institucional;
b) acompanhar as deliberações do Comitê de Gestão por Resultado
e Gestão Fiscal (Cogerf), referentes aos recursos financeiros e orçamentários
de interesse do Ipece;
c) operar, no que cabe exclusivamente ao administrativo financeiro,
o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios gerenciado pela
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
d) executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços
e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
e) controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas
e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
f) monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas
de informação;
g) ordenar despesas e movimentar recursos financeiros por delegação
do Diretor Geral;
h) analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos
congêneres em que o Ipece seja parte, e submeter os relatórios à Direção
Superior para análise e direcionamento;
i) operar os sistemas de recolhimentos de tributos federais, estaduais
e municipais.
j) exercer outras atividades correlatas.
III - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades
de apoio logístico no que se refere à:
a) acompanhar processo licitatório pertinente à área administrativa,
adotando as providências cabíveis de acordo com a legislação em vigor;
b) coordenar a execução dos contratos de prestação de serviços
necessários à consecução das atividades do Ipece;
c) coordenar e controlar as atividades de escrituração do patrimônio
do Ipece;
d) coordenar e controlar as atividades do almoxarifado, bem como
a entrada e saída de bens de consumo
e) controlar o fluxo e o arquivamento de processos e correspondências,
expedidos e recebidos;
f) supervisionar a execução dos serviços de conservação, limpeza,
higiene, água, energia, telefonia e de equipamentos nas dependências do Ipece;
g) organizar o serviço de transporte, manutenção de veículos,
objetivando o atendimento das necessidades de trabalho;
IV - monitorar contratos, convênios, termos-aditivos, termos de
compromisso, de cessão de uso e de direitos autorais, no que concerne aos
aspectos administrativos financeiros;
V - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em
matéria relativa à suas atribuições;
VI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS (UGP)
Art. 12. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projetos
I - realizar a coordenação geral, a gestão financeira, o monitoramento
e controle, o suporte técnico às aquisições e o suporte operacional e logístico
de projetos firmados com organismos financiadores.
§ 1º Constituem atividades de Coordenação Geral:
I - coordenar a implementação das ações dos projetos junto aos
órgãos/entidades envolvidos em conformidade com as condições de acordos
de empréstimos firmados entre o mutuário e organismo financiador;
II - manter a interlocução constante com a instituição financiadora
e com os órgãos/entidades envolvidos nos projetos;
III - acompanhar e avaliar a implementação das ações dos projetos,
propondo diretrizes e planos de ação juntamente com os órgãos/entidades;
IV - coordenar o comitê do projeto, se determinado no acordo de
empréstimo, que deverá ser criado com a participação dos representantes dos
órgãos/entidades envolvidos, com o objetivo de monitorar os resultados e
propor medidas corretivas necessárias para o cumprimento dos indicadores,
programas e assistências técnicas dos projetos;
V - atuar como secretaria executiva do comitê do projeto, garantindo
a realização de reuniões periódicas contemplando a sua convocação, a
organização, os registros das reuniões, e a elaboração e divulgação das atas
no sítio institucional do Ipece, bem como pela tomada de providências para
a observância do plano de ação recomendado;
VI - garantir o monitoramento mensal dos indicadores dos projetos
junto aos órgãos/entidades envolvidos;
VII - solicitar ao organismo financiador os desembolsos previstos
no acordo de empréstimo;
VIII - gerenciar os recursos financeiros a serem desembolsados
para as contratações relativas aos projetos, acompanhando a execução física
e as necessidades de recursos para os pagamentos dentro do período de cada
desembolso;
IX - providenciar a elaboração dos relatórios financeiros, de aquisição
e de desempenho dos projetos, para encaminhamento ao organismo financiador
e disponibilização no sítio institucional do Ipece;
X - garantir a disseminação dos resultados dos projetos, dos planos de
aquisições e de outras informações relevantes no sítio institucional do Ipece;
XI - promover a organização dos treinamentos e das missões com
o organismo financiador, fornecendo apoio logístico e administrativo e
favorecendo o desenvolvimento do trabalho conjunto dos especialistas e
dos técnicos do governo do Estado para otimização dos resultados;
XII - promover o apoio técnico aos órgãos/entidades na preparação
de documentos e em todo processo de aquisição;
XIII - apoiar, quando solicitado, as auditorias, reunindo-se com os
auditores e responsáveis dos órgãos/entidades envolvidos;
XIV - encaminhar relatório de auditoria anual para o organismo
financiador;
XV - garantir que todas as informações gerenciais dos projetos sejam
arquivadas e estejam disponíveis à consulta;
XVI - providenciar a realização das licitações para a contratação de
consultores individuais para dar suporte às atividades da UGP;
XVII - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos consultores
individuais contratados para apoio à implementação dos projetos;
XVIII - realizar quaisquer outras atividades referentes ao
gerenciamento dos projetos.
§ 2º Constituem atividades de Gestão Financeira:
I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados à gestão
financeira, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas;
II - elaborar, em parceria com a Seplag, os Relatórios Intermediários
Financeiros (IFR), não auditados, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo
organismo financiador, conforme os acordos de empréstimo;
III - realizar o acompanhamento da execução orçamentária dos
Programas de Governo eleitos no escopo dos projetos;
IV - providenciar, mensalmente, a conciliação da conta bancária
de recebimento dos recursos para os projetos com os gastos executados de
acordo com o previsto nos planos de aquisições;
V - realizar a elaboração das prestações de contas dos recursos
desembolsados para os projetos, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo
organismo financiador, conforme celebrados nos acordos de empréstimo;
VI - elaborar as previsões das necessidades para o próximo período
e os pedidos de desembolso, assim como toda documentação necessária para
a sua efetivação e enviar ao organismo financiador;
VII - realizar o acompanhamento dos desembolsos e encaminhar
mensalmente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz);
VIII - elaborar relatórios relacionados às auditorias e outros relatórios
financeiros, quando solicitados;
IX - realizar o registro das informações físico-financeiras no sistema
operacional dos projetos, objetivando fornecer informações gerenciais;
X - acompanhar, quando solicitado, a execução das auditorias;
XI - auxiliar na realização da revisão do Manual Operacional do
Projeto ou de outros documentos, que se fizerem necessários;
XII - atender as demandas de informações do organismo financiador
assim como dos órgãos/entidades envolvidos;
XIII - participar das missões do organismos financiador e reuniões
necessárias a boa execução dos projetos;
XIV - elaborar ofícios, apresentações, pareceres técnicos e outros
relatórios que forem demandados pela Coordenação Geral;
XV - realizar outras atividades correlatas.
§ 3º Constituem atividades de Monitoramento e Controle:
I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados ao
monitoramento do desempenho dos projetos, desempenhando as atividades
que forem demandadas;
II - monitorar e acompanhar os indicadores dos projetos, mantendo
interlocução constante com os representantes dos órgãos/entidades
responsáveis, informando à Coordenação Geral e propondo medidas corretivas
nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades;
III - elaborar e monitorar, juntamente com os responsáveis pelos
órgãos/entidades envolvidos, o plano de ação requerido para submissão ao
organismo financiador;
IV - levantar, analisar e compilar informações que possam subsidiar
decisões técnicas e gerenciais sobre os projetos;
V - realizar o registro periódico do acompanhamento do alcance
das metas dos projetos;
VI - realizar a análise mensal da evolução dos indicadores, preparando
os relatórios necessários para apresentação ao comitê do projeto;
VII - elaborar os relatórios semestrais de desempenho dos projetos,
para encaminhamento para o organismo financiador e disponibilização no
sítio institucional do Ipece;
VIII - realizar visitas técnicas aos órgãos/entidades envolvidos, quando necessárias;
IX - elaborar relatórios de monitoramento dos projetos, quando
solicitados;
X - auxiliar na elaboração do termo de referência e no processo de
aquisição para contratação de consultores, quando necessário;
XI - auxiliar na realização da revisão do manual operacional dos
projetos ou de outros documentos, assim como na elaboração de propostas
de revisões e ajustes, que se fizerem necessárias;
XII - atender as demandas de informações do organismo financiador
assim como dos órgãos/entidades envolvidos;
XIII - participar das missões do organismo financiador e reuniões
necessárias a boa execução dos projetos;
XIV - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros
relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral;
XV - realizar outras atividades correlatas.
§ 4º Constituem atividades de Suporte Técnico às Aquisições:
I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados aos
processos de aquisições no âmbito dos projetos, desempenhando as atividades
que lhe forem demandadas;
II - apoiar tecnicamente, em parceria com a Procuradoria Geral
do Estado (PGE), todos os responsáveis pela execução dos subprojetos nos
órgãos/entidades envolvidos, zelando pela observância dos procedimentos
de aquisição acordados com o organismo financiador;
III - acompanhar a realização de todos os procedimentos de
aquisições das atividades previstas nos subprojetos, seguindo diretrizes do
organismo financiador, mantendo interlocução constante com os órgãos/
entidades envolvidos, Seplag e PGE;
IV - elaborar, juntamente com os órgãos/entidades envolvidos,
os documentos de aquisição, de acordo com as diretrizes do organismo
financiador;
V - assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos, quando
necessário, a fim de assegurar a observância dos procedimentos de aquisição
acordados com o organismo financiador;
VI - orientar a equipe técnica responsável na elaboração dos relatórios
de avaliação das propostas técnicas apresentadas pelas consultoras/empresas
e compilar, a partir dos elementos fornecidos, os documentos finais para
encaminhamento à PGE e se necessário ao organismo financiador;
VII - analisar e revisar os documentos dos processos de aquisição,
recebidos pelos órgãos/entidades, antes de serem enviados à PGE;
VIII - apoiar a elaboração de pareceres técnicos referentes a consultas
e impugnações de participantes e julgamento de propostas;
IX - analisar e emitir, quando requerido, pareceres sobre os processos
de aquisição dos projetos;
X - participar das comissões técnicas de avaliação de propostas
técnicas e financeiras dos subprojetos, quando solicitado;
XI - monitorar os processos de aquisição no âmbito dos projetos,
articulando o andamento dos mesmos com os órgãos/entidades envolvidos e
a Comissão de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), observando
com atenção os prazos do Plano de Aquisição e os procedimentos acordados
entre o estado do Ceará e o organismo financiador, por meio do Acordo de
Empréstimo;
XII - solicitar as não objeções técnicas ao organismo financiador
para os documentos de cada uma das fases que assim exigirem;
XIII - elaborar relatórios de acompanhamento das ações e dos
processos de aquisição dos subprojetos contendo cronograma;
XIV - assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos na
elaboração das listas de contratos que deverão ser submetidos à revisão
organismo financiador;
XV - elaborar, acompanhar e controlar o cadastro de empresas de
consultoria e consultores individuais relacionados aos subprojetos;
XVI - conhecer, cumprir e divulgar entre os responsáveis pelos
subprojetos as normas e procedimentos do organismo financiador;
XVII - consolidar informações e preparar relatórios, conforme
solicitado pela Coordenação Geral;
XVIII - manter atualizadas as informações para as prestações de
contas dos subprojetos, que devem subsidiar as solicitações de desembolso
de recursos do empréstimo;
XIX - acompanhar as auditorias de processos de aquisição, facilitando
a coleta dos documentos necessários para a sua realização;
XX - manter contato frequente com os especialistas de licitações do
organismo financiador para dirimir dúvidas sobre procedimentos, documentos
ou processos;
XXI - manter cópia da documentação dos processos de seleção/
aquisição e outros necessários dos subprojetos, organizados em arquivos
digitais, à disposição das Auditorias e do organismo financiador;
XXII - participar das missões do organismos financiador e reuniões
necessárias a boa execução dos projetos;
XXIII - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros
relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral;
XXIV - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as
comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com
dados, realizando o arquivamento, a tramitação e controle dos mesmos;
XXV - realizar outras atividades correlatas.
§ 5º Constituem atividades de Suporte Operacional e Logístico:
I - realizar atividades de secretariado, agendando as atividades da
Coordenação Geral;
II - elaborar as correspondências oficiais e outros instrumentos
pertinentes, de acordo com formato estabelecido, além de digitalizar
documentos, quando solicitado;
III - elaborar apresentações e as atas das reuniões com o comitê do
projeto, com os órgãos/entidades;
IV - arquivar eletronicamente, diariamente, todos os e-mails enviados
e recebidos pela UGP;
V - providenciar periodicamente a atualização das informações
sobre os projetos a serem disponibilizadas no sítio institucional do Ipece;
VI - auxiliar nas atividades relacionadas à organização na realização
de missões, eventos, reuniões e seminários;
VII - controlar e solicitar material de consumo e permanente,
providenciando a manutenção de equipamentos e reparos, visando o bom
funcionamento da UGP;
VIII - elaborar planilhas, levantar dados e informações, quando
solicitado, arquivando-os em suas devidas pastas e/ou sistemas;
IX - realizar o acompanhamento periódico das participações dos
órgãos/entidades nas reuniões do comitê do projeto;
X - participar das missões do organismo financiador e reuniões
necessárias a boa execução dos projetos;
XI - elaborar o calendário das atividades dos projetos e relatório de
acompanhamento das missões do organismo financiador;
XII - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as
comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com
dados, realizando o arquivamento, a tramitação e seu controle;
XIII - realizar outras atividades correlatas.
Art. 13. A Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) terá prazo de
funcionamento necessário à execução das atividades que lhe sejam atribuídas,
inclusive na fase de negociações de novos projetos.
TÍTULO VII DO PROCESSO DECISÓRIO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROCESSO DECISÓRIO
Art. 14. A estrutura do processo decisório do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) será composta por meio de:
I - Diretoria Geral;
II - Comitê Executivo;
III - Comitês Coordenativos/Operativos.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 15. O processo decisório do Instituto de Pesquisa e Estratégia
Econômica do Ceará, obedecerá aos seguintes princípios:
I - o poder decisório será exercido de forma compartilhada, sem
prejuízo das atribuições legais conferidas ao Diretor-Geral do Instituto de
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;
II - as decisões dos comitês obedecerão às atribuições dispostas
neste Regulamento, podendo o comitê hierarquicamente superior atribuir
ao comitê hierarquicamente inferior o poder decisório que lhe foi conferido;
III - considerar-se-á aprovada no Comitê Executivo e nos Comitês
Executivos/Operativos a proposta que obtiver o voto da maioria simples dos
membros do comitê, exigida a presença de pelo menos 60% (sessenta por
cento) de seus integrantes.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS
Seção I Do Comitê Executivo
Art. 16. O Comitê Executivo servirá como fórum de discussões com
a função de promover o resultado estratégico institucional do IPECE, tendo
a seguinte composição:
I - Diretor Geral;
II - Diretor de Estudos Econômicos;
III - Diretor de Estudos Sociais;
IV - Diretor de Estudos de Gestão Pública;
V - Gerente de Estatística, Geografia e Informações;
VI - Supervisor do Núcleo Administrativo Financeiro.
Parágrafo único. O Comitê Executivo é revestido de poder decisório
para fazer avançar a missão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica
do Ceará (Ipece), competindo-lhe:
I - promover a discussão, elaboração e implementação do
planejamento estratégico anual em toda as áreas;
II - definir os resultados estratégicos institucionais;
III - definir os responsáveis pelos produtos a serem desenvolvidos;
IV - definir a sistemática de controle e adotar medidas para garantir
o alcance das metas institucionais e setoriais estabelecidas;
V - acompanhar os prazos de execução dos produtos a serem
desenvolvidos;
VI - promover a integração entre as unidades orgânicas que compõem
o Instituto e entre seus colaboradores, para sincronizar suas ações.
Seção II Dos Comitês Coordenativos/operativos
Art. 17. Os Comitês Coordenativos/Operativos têm como objetivo
repassar e viabilizar as decisões do Comitê Executivo e são compostos da
seguinte maneira:
I - Diretor ou Gerente;
II - demais servidores/empregados públicos lotados nas Diretorias
ou Gerência.
Parágrafo único. Compete aos Comitês Coordenativos/Operativos:
I - promover o desenvolvimento das metas referentes às atividades,
produtos e resultados estratégicos de sua Diretoria ou Gerência, definidas
no Comitê Executivo;
II - acompanhar o cumprimento das metas setoriais estabelecidas;
III - racionalizar as rotinas de trabalho visando a melhoria contínua;
IV - promover a integração e participação dos colaboradores da
Diretoria/Gerência.
TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O Diretor Geral será substituído por motivo de férias, viagens
e outros impedimentos eventuais, por um diretor por ele indicado.
Art. 19. Os detentores de cargos em comissão serão substituídos
por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por servidor
indicado pelo Diretor Geral.
Art. 20. Cabe ao Diretor Geral designar servidor, por meio de
portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes
atribuições:
I - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
II - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição
em que atua;
III - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria,
articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
IV - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo
Ipece, em parceria com as respectivas áreas de execução programática
envolvidas com a matéria;
V - contribuir com o planejamento e a gestão do Ipece a partir dos
dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas
públicas;
VI - funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação
rápida e eficiente entre o Ipece e os usuários;
VII - manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE),
gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades,
programas e dificuldades;
VIII - garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua
intervenção e dos resultados alcançados;
IX - assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e
fidedignidade nas informações transmitidas;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas
pelo Diretor Geral.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Diretor Geral do Ipece.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS / SITUAÇÃO ATUAL
IPECE I 1
IPECE II 3
IPECE III 9
IPECE IV 2
TOTAL 15
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor-Geral IPECE I 1
Diretor IPECE II 3
Assessor Jurídico IPECE III 1
Assessor Chefe IPECE III 1
Coordenador IPECE III 1
Gerente IPECE III 1
Assessor Técnico IPECE III 5
Assistente Técnico IPECE IV 1
Supervisor de Núcleo IPECE IV 1
TOTAL 15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
TÍTULO I
DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS OBJETIVOS.
Art. 2
Art. 3
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO DIRETOR GERAL
Art. 5
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 6
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS
Art. 7
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS
Art. 8
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA
Art. 9
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMAÇÕES
Art. 10
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Art. 11
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS (UGP)
Art. 12
Art. 13
TÍTULO VII
DO PROCESSO DECISÓRIO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PROCESSO DECISÓRIO
Art. 14
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 15
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê Executivo
Art. 16
Seção II
Dos Comitês Coordenativos/operativos
Art. 17
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 33.785, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35546/2023 de 22/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32215/2017 de //
Decreto nº 29334/2008 de //