Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.763/2020

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES E OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 33.763, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES E OS CONVÊNIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a realização da 328ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:

I - Ajustes Sinief 26/20, 27/20, 28/20, 29/20;

II - Convênios ICMS 78/20, 80/20, 83/20, 91/20, 94/20, 97/20, 100/20 e 101/20;

III - Acordo de Cooperação Técnica 04/20

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.