Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.731/2020

ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 32.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019,

DECRETO Nº 33.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 32.999 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.999 , de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre procedimentos para provimentos de cargos/ empregos em comissão e de funções de confiança no âmbito da Administração Pública estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o referido Decreto, acrescendo-lhe dispositivo no intuito de viabilizar, em prol da eficiência do setor público, o compartilhamento de pessoal ocupante de cargo de provimento em comissão entre órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, mediante atuação descentralizada; DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 32.999 , de 27 de fevereiro de

2019, o art. 13 - A, com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo estadual,

em prol da eficiência do serviço administrativo, o regime de atuação

descentralizada e compartilhada de ocupantes de cargos de provimento em

comissão de assessoramento em órgãos ou entidades diferentes daqueles de

cuja estrutura fazem parte os referidos cargos, hipótese em que o respectivo

servidor permanecerá vinculado funcionalmente à sua unidade de origem e,

administrativamente, aos órgãos e entidades onde passarão a atuar.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a cargos de provimento em

comissão, por lei, vinculados à estrutura de órgãos ou entidades estaduais.

§ 2º A autorização para atuação a que se refere o "caput", deste artigo,

dar-se-á por portaria de designação expedida pelo gestor máximo do órgão

ou entidade a que vinculado o cargo de provimento em comissão.

§ 3º Efetivada a atuação descentralizada, fica a cargo dos órgãos ou

entidades onde desempenha o servidor a suas funções a responsabilidade de

informar à sua unidade de origem a frequência mensal, bem como eventuais

intercorrências funcionais durante o período de compartilhamento.

§ 4º À Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado - SEPLAG

serão submetidos, para exame e aprovação, os atos referidos no

§ 3º, deste

artigo".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32999/2019 de //