Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.680/2020

CRIA A EFA (ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA), NO MUNICÍPIO DE

DECRETO Nº 33.680, DE 17 DE JULHO DE 2020.

CRIA A EFA (ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA), NO MUNICÍPIO DE

SANTA QUITÉRIA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino

neste ato indicado, atendendo à comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a EFA (ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA),

a denominar, situada no Município de Santa Quitéria - CE e constante na

estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob

a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da

Educação - CREDE 07, sediada no Município de Canindé - Ceará, com a

denominação de: EFA (ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA).

Art. 2º o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,

em Fortaleza, 17 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.