Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 33.537/2020

REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 33.536, DE 05 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 33.537, DE 06 DE ABRIL DE 2020

REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 33.536 , DE 05 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso XIX, da Constituição do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.536 , de 05 de abril de 2020, que prorrogou, em todo o Estado, uma serie de medidas necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus, como forma de impedir a rápida disseminação da doença;

CONSIDERANDO ponderações feitas pelo Comitê Estadual de Saúde e pelas equipes técnicas da área, demonstrando preocupação quanto às flexibilizações de funcionamento previstas no referido Decreto;

CONSIDERANDO que o propósito do governo estadual, desde o início de todo o processo que estamos vivendo de combate ao novo coronavírus, sempre foi e continuará sendo pensar no melhor para a proteção da vida do cidadão cearense, devendo todos os esforços administrativos se voltar para o alcance desse objetivo;

CONSIDERANDO que o Poder Público não pode se privar da revisão de seus atos quando tal medida se revele necessária para melhor compatibilizá-los com o interesse público, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º ao 6º, do art. 1º, do Decreto nº 33.536 , de 05 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33536/2020 de 05/04/2020