Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 15.193/2026

Declara de utilidade pública o Movimento de Inclusão e Qualificação da Pessoa com Deficiência (MIQUEI), com sede e foro em Barreiras.

LEI Nº 15.193, DE 1º DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública o Movimento de Inclusão e Qualificação da Pessoa com Deficiência (MIQUEI), com sede e foro em Barreiras.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Inclusão e Qualificação da Pessoa com Deficiência (MIQUEI), com sede e foro em Barreiras.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente