Lei Ordinária nº 15.180/2026
Dispõe sobre a denominação do trecho da Rodovia BA-617, compreendido entre o Povoado de Pancadão, no Município de Lagoa Real (entroncamento da BR-030), e o Município de Ibiassucê, passando a denominar-se Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates.
LEI Nº 15.180, DE 1º DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do trecho da Rodovia BA-617, compreendido entre o Povoado de Pancadão, no Município de Lagoa Real (entroncamento da BR-030), e o Município de Ibiassucê, passando a denominar-se Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates o trecho da Rodovia BA-617, compreendido entre o Povoado de Pancadão, no Município de Lagoa Real (entroncamento da BR-030) e o Município de Ibiassucê.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente