Lei Ordinária nº 15.140/2026
Declara de utilidade pública o Instituto Amigo da Comunidade, com sede e foro no município de Lauro de Freitas.
LEI Nº 15.140, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Declara de utilidade pública o Instituto Amigo da Comunidade, com sede e foro no município de Lauro de Freitas.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Amigo da Comunidade, com sede e foro no município de Lauro de Freitas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente