Lei Ordinária nº 15.124/2026
Outorga ao município de Porto Seguro o título de "Capital Baiana do Turismo", e dá outras providências.
LEI Nº 15.124, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Outorga ao município de Porto Seguro o título de "Capital Baiana do Turismo", e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Outorga-se ao município de Porto Seguro o título de "Capital Baiana do Turismo", em reconhecimento ao seu importantíssimo papel histórico, cultural e econômico para o Estado da Bahia.
Art. 2º Para efeito do que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado, através dos órgãos competentes, a criar mecanismos com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico, cultural, gastronômico e econômico de Porto Seguro, incentivando investimentos e parcerias que valorizem o município e a divulgação do Título outorgado.
Art. 3º Fica criado o Festival Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, no mês de abril, tendo como sede o município de Porto Seguro.
Parágrafo único. O Festival Estadual do Turismo será reconhecido como manifestação de relevante interesse social e cultural, devendo ser incluído no calendário oficial do Estado.
Art. 4º Autoriza-se o Poder Executivo a buscar parcerias com a iniciativa privada, entidades do terceiro setor e organizações internacionais para promover a melhoria da infraestrutura turística e dos serviços prestados aos visitantes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente