Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 15.108/2026

Denomina "Júlio César de Queiroz Teixeira" o anel viário de Xique-Xique que liga a BA-052, conhecida como Estrada do Feijão, à BA-160.

LEI Nº 15.108, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Denomina "Júlio César de Queiroz Teixeira" o anel viário de Xique-Xique que liga a BA-052, conhecida como Estrada do Feijão, à BA-160.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Júlio César de Queiroz Teixeira" o anel viário de Xique-Xique que liga a BA-052, conhecida como Estrada do Feijão, à BA-160.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente